
21/04/2018
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Requereu o auxilio-reclusão e seu benefício foi indeferido por não cumprir com valor mínimo previsto em Lei?
Você sabia que mesmo que o detento receba valor superior ao limite estipulado em Lei, pode os dependentes receber o auxílio-reclusão?
O AUXÍLIO-RECLUSÃO é o benefício devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão que não recebem remuneração da empresa nem estejam em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria. A finalidade do instituto é amparar os familiares do indivíduo que se vê impossibilitado de exercer atividade remunerada por se encontrar recluso.
Requisitos para concessão do auxílio-reclusão:
(a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso;
(c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e
(d) a baixa renda do segurado na época da prisão.
Contudo, admite-se a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão quando, no caso concreto, revela-se a necessidade de proteção social em decorrência de sua hipossuficiência, ainda que o salário do instituidor seja superior ao limite fixado por lei.
